ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE MULHERES INTEGRANTES DE PROJETOS QUE AMPARAM MULHERES QUE SOFRERAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

LEI Nº 1.519/2021
(08 de março de 2021)

Autógrafo nº 009/2021
Projeto de Lei nº 004/2021
Autor: Vereadora Sheila Oliveira Renteiro

Dispõe sobre: “ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE MULHERES INTEGRANTES DE PROJETOS QUE AMPARAM MULHERES QUE SOFRERAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres integrantes de projetos que amparam mulheres que sofreram de violência doméstica, desenvolvidos pelo Município de Franco da Rocha ou até mesmo em conjunto com outros órgãos públicos, visando apoiar a autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica, por meio de sua inserção no mercado de trabalho.

Parágrafo único. Os projetos mencionados no caput serão indicados e estabelecidos pelo executivo municipal mediante decreto.

Art. 2º. Nas contratações firmadas pelo Município de Franco da Rocha, que tenham por objeto a prestação de serviços públicos, será exigido que 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho relacionadas com a prestação da atividade-fim sejam destinadas a mulheres integrantes dos projetos.

Parágrafo único. Fica assegurada ao contratado, mediante justificativa, a não aceitação da seleção de mão-de-obra realizada com base no “caput” deste artigo, caso verificada a inexistência de integrantes do Projeto com qualificação necessária para a ocupação das vagas de trabalho.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de março de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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