Piso salarial do cargo de AGENTE DE CONTROLE DE VETORES – ACV, com base na Lei Federal nº 13.708/2018.

LEI Nº 1.530/2021
(15 de abril de 2021)

Autógrafo nº 024/2021
Projeto de Lei nº 022/2021
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Piso salarial do cargo de AGENTE DE CONTROLE DE VETORES – ACV, com base na Lei Federal nº 13.708/2018.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei, e,
Considerando que a presente lei, é exceção as regras da Lei Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e que deve prevalecer a isonomia no presente caso, com respeito a vinculação ao Piso Salarial obrigatório contido na Lei nº 13.708/2018, defino:

Art. 1º. Os servidores municipais ocupantes do cargo de Agente de Controle de Vetores – ACV, previstos na Lei Municipal nº 252/2016, passam a receber o Piso Salarial no valor de R$ 1.550,00 (Um mil e quinhentos e cinquenta reais).

Parágrafo único. Os efeitos desta lei retroagem a 01 de janeiro de 2021, em consonância com art. 9º-A, da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de abril de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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