AUTORIZA AOS IDOSOS O DIREITO DE ESTACIONAR EM QUALQUER VAGA DE ESTACIONAMENTO, MEDIANTE O USO DO CARTÃO DO IDOSO. (Julgada Inconstitucional – ADIN Nº 2139459-51.2021.8.26.0000)

LEI nº 1.544/2021 (Julgada Inconstitucional – ADIN Nº 2139459-51.2021.8.26.0000)
(07 de junho de 2021)

AUTÓGRAFO: nº 036/2021
PROJETO DE LEI: nº 035/2021
AUTOR: VEREADOR/VICE-PRESIDENTE CESAR AUGUSTO CAMPOS RODRIGUES

Dispõe sobre: “AUTORIZA AOS IDOSOS O DIREITO DE ESTACIONAR EM QUALQUER VAGA DE ESTACIONAMENTO, MEDIANTE O USO DO CARTÃO DO IDOSO”.

FAÇO SABER que, em razão do Autógrafo nº 036/2021 – oriundo do Projeto de Lei nº 035/2021 ter sido sancionado tacitamente pelo Prefeito Municipal, conforme o disposto no § 2º do art. 179 do Regimento Interno, eu RODRIGO VINICIUS DE LIMA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha – SP, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado aos idosos que possuírem o cartão do idoso a estacionarem em qualquer vaga de estacionamento público, sem necessidade de efetuar o pagamento de zona azul, no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, data supra.

RODRIGO VINICIUS DE LIMA
Presidente

P U B L I C A D A na Diretoria do Departamento de Administração e cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal.

PAULO SÉRGIO MANCZ
Diretor Legislativo de Administração e Controle

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