INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ENDOMETRIOSE A SER REALIZADA JUNTAMENTE COM O CALENDÁRIO INTERNACIONAL, NA DATA DE 04 (QUATRO) A 11 (ONZE) DE MARÇO.

LEI Nº 1.549/2021
(15 de junho de 2021)

Autógrafo nº 041/2021
Projeto de Lei nº 040/2021
Autor: Vereador Reginaldo Muniz Teixeira

DISPÕE SOBRE: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ENDOMETRIOSE A SER REALIZADA JUNTAMENTE COM O CALENDÁRIO INTERNACIONAL, NA DATA DE 04 (QUATRO) A 11 (ONZE) DE MARÇO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Franco da Rocha, a semana de conscientização da endometriose a ser celebrada juntamente com o calendário internacional, na data de 04 (quatro) a 11 (onze) no mês de março.

Art. 2º. A semana possui o condão de estimular a conscientização e educação de munícipes e profissionais de diversas áreas sobre os sintomas e métodos de diagnóstico da endometriose, doença que causa dor e pode levar à infertilidade.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas e regulamentar a presente lei no que for necessário para promover eventos, palestras, debates e seminários para execução da presente lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de junho de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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