INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A DATA DE 18 DE MAIO SÍMBOLO DO COMBATE E PREVENÇÃO AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

LEI Nº 1.550/2021
(15 de junho de 2021)

Autógrafo nº 043/2021
Projeto de Lei nº 042/2021
Autor: Vereador/Vice-Presidente Cesar Augusto Campos Rodrigues

DISPÕE SOBRE: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A DATA DE 18 DE MAIO SÍMBOLO DO COMBATE E PREVENÇÃO AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Franco da Rocha, a data de 18 de maio símbolo do combate e prevenção ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Art. 2º. A data possui o condão de estimular a conscientização e educação de munícipes e profissionais de diversas áreas sobre tema tão delicado que é o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas e regulamentar a presente lei no que for necessário para promover eventos, palestras, debates e seminários para execução da presente lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de junho de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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