INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A CAMPANHA “AGOSTO LILÁS”, DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

LEI Nº 1.554/2021
(23 de junho de 2021)

Autógrafo nº 048/2021
Projeto de Lei nº 046/2021
Autor: Vereador/Vice-Presidente César Augusto Campos Rodrigues

DISPÕE SOBRE: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A CAMPANHA “AGOSTO LILÁS”, DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do município o mês de agosto como o mês destinado à divulgação, prevenção e conscientização da violência contra a mulher, denominado “Agosto Lilás”.

Art. 2º. A presente lei possui os seguintes objetivos:
I – conscientizar e esclarecer a população a respeito da violência contra a mulher e suas qualificadoras, baseado na Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha;
Il – mobilizar a sociedade civil para a prevenção e divulgar meios de denúncia e acolhimento já existentes no município.

Art. 3º. A Campanha “Agosto Lilás” será comemorada anualmente, no mês de agosto, na semana do dia 07 de agosto, que é o dia da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas e regulamentar a presente lei no que for necessário para promover eventos, palestras, debates e seminários para execução da presente lei.

Art. 4º. Os Poderes Legislativo e Executivo fomentarão iluminação com a cor lilás, oficial da campanha, em sua sede.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de junho de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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