INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA ESCOLA” DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.568/2021
(06 de agosto de 2021)

Autógrafo nº 061/2021
Projeto de Lei nº 060/2021
Autor: Vereador/Vice-Presidente César Augusto Campos Rodrigues

DISPÕE SOBRE: “INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA ESCOLA” DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa “Adote uma Escola” da Rede Municipal de Ensino do Município de Franco da Rocha, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública.

Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no programa, ora instituído, poderá se dar sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas públicas do município.

Art. 2º. Para participar do programa de que trata esta lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com o Município de Franco da Rocha, na forma estabelecida no decreto regulamentador.

Art. 3º. As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.

Parágrafo único. A forma e os meios a serem utilizados para divulgação serão estabelecidos no termo de cooperação previsto no art. 2º desta lei.

Art. 4º. Fica criado o selo “PARCEIRO DE FRANCO DA ROCHA”, nos moldes e dimensões estabelecidos pelo Poder Executivo em regulamento, o qual poderá ser utilizado pela pessoa jurídica cooperante em seus produtos e material publicitário, no período consignado no termo de cooperação.

Art. 5º. A cooperação não implica em qualquer ônus para o Poder Público Municipal, nem qualquer prerrogativa para a cooperante, respeitado o disposto no art. 3º desta lei.

Art. 6º. Anualmente, por ocasião das comemorações alusivas ao “Dia do Professor”, a Câmara Municipal de Franco da Rocha poderá prestar homenagem às pessoas jurídicas participantes do programa instituído pela presente lei, com entrega de diploma e/ou outra honraria.

Art. 7º. Este dispositivo legal será regulamentado pelo Poder Executivo.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de agosto de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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