ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 1.547/2021.

LEI Nº 1.570/2021
(13 de agosto de 2021)

Autógrafo nº 070/2021
Projeto de Lei nº 067/2021
Autor: Vereador/1º Secretário Edilson Marques de Carvalho

Dispõe sobre: “ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 1.547/2021”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei nº 1.547/2021, com os seguintes dizeres:

“Art. 2º. Na placa denominativa constarão os seguintes dizeres: “ROTATÓRIA ELZA FRANCISCO DA SILVA – IRMÃ ELZA”.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de agosto de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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