INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A “CAMPANHA DA SEMANA INTERNACIONAL DA SURDOCEGUEIRA”, A SER REALIZADA TODO ANO NA SEMANA COMPREENDIDA ENTRE 27 DE JUNHO ATÉ 03 DE JULHO.

LEI Nº 1.572/2021
(13 de agosto de 2021)

Autógrafo nº 075/2021
Projeto de Lei nº 073/2021
Autor: Vereador Reginaldo Muniz Teixeira

Dispõe sobre: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A “CAMPANHA DA SEMANA INTERNACIONAL DA SURDOCEGUEIRA”, A SER REALIZADA TODO ANO NA SEMANA COMPREENDIDA ENTRE 27 DE JUNHO ATÉ 03 DE JULHO.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do município a “Campanha da Semana Internacional da Surdocegueira”, a ser realizada entre as datas de 27 de junho até 03 de julho, com o objetivo de implementar discussões e políticas para as pessoas com deficiência auditiva e visual.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas e regulamentar a presente lei no que for necessário para promover eventos, palestras, debates e seminários para execução da presente lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de agosto de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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