Altera dispositivos da Lei nº 957/2013, que trata do Conselho Municipal de Juventude – CMJ.

LEI Nº 1.576/2021
(16 de agosto de 2021)

Autógrafo nº 073/2021
Projeto de Lei nº 071/2021
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei nº 957/2013, que trata do Conselho Municipal de Juventude – CMJ.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Esta lei altera dispositivos da Lei nº 957/2013, nos seguintes moldes.

Art. 2º. O “caput” do art. 3º e o inciso I passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Conselho Municipal de Juventude – CMJ – será constituído de 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos e idade máxima de 29 (vinte e nove) anos, observada a seguinte composição:
I – 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito, com vista à garantia da transversalidade da política nas seguintes áreas:
a) Secretaria de Esporte;
b) Secretaria da Educação e Cultura;
c) Secretaria da Saúde;
d) Secretaria da Assistência Social.”

Art. 3º. O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Caberá ao Gabinete prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CMJ”.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de agosto de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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