CONCEDE ANISTIA DE MULTAS QUE FORAM APLICADAS EM DECORRÊNCIA DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – COVID-19

LEI Nº 1.625/2021
(17 de dezembro de 2021)

Autógrafo nº 140/2021
Projeto de Lei nº 133/2021
Autor: Vereador/Presidente Rodrigo Vinicius de Lima e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: “CONCEDE ANISTIA DE MULTAS QUE FORAM APLICADAS EM DECORRÊNCIA DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – COVID-19”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de multas que foram aplicadas em razão das restrições impostas pelos decretos constantes no quadro abaixo, em decorrência da pandemia do Coronavírus – COVID-19.

DECRETO Nº

DATA
EMENTA
2.870/2020
19/03/2020
Suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e o funcionamento de casas noturnas e outras voltadas à realização de festas, eventos, recepções e quaisquer formas de cultos religiosos ou de reunião de famílias e ou pessoas.
2.875/2020
23/03/2020
Suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais do Município, em razão da pandemia do Coronavírus, e dá outras providências.
2.883/2020
06/04/2020
Suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais do Município, em razão da pandemia do Coronavírus, e dá outras providências.
2.901/2020
29/05/2020
Medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no Município de Franco da Rocha e dá outras providências.
2.909/2020
03/06/2020
Medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no Município de Franco da Rocha e dá outras providências.
2.913/2020
11/06/2020
Novas Medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no Município de Franco da Rocha e dá outras providências.
2.915/2020
15/06/2020
Novas Medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no Município de Franco da Rocha e dá outras providências.
3.098/2021
17/08/2021
Medidas sanitárias para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no Município de Franco da Rocha.
3.145/2021
03/11/2021
Dá nova redação aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 3.098/2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. No caso das multas que foram pagas, o contribuinte poderá remitir os valores em forma de compensação tributária.

Art. 3º. A anistia constante do art. 1º desta lei não se aplica a quem reincidiu na mesma conduta, após a aplicação da multa.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de dezembro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN