A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE COBRE, ALUMÍNIO E ASSEMELHADOS SEM ORIGEM NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.630/2022
(25 de fevereiro de 2022)

Autógrafo nº 004/2022
Projeto de Lei nº 100/2021
Autor: Executivo Municipal

​Dispõe sobre: “A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE COBRE, ALUMÍNIO E ASSEMELHADOS SEM ORIGEM NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica proibida a comercialização de cobre, alumínio e assemelhados quando em formato de fios ou cabos, no Município de Franco da Rocha, na forma prevista nesta lei.

Art. 2º. A proibição que refere o art. 1º incide exclusivamente sobre o material sem origem, não alcançando aquele objeto de comercialização regular, na forma da legislação própria.

Art. 3º. Considera-se praticante do comércio de cobre, alumínio e assemelhados, toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito.

Art. 4º. Os estabelecimentos, as pessoas jurídicas ou físicas que praticam o comércio de produtos definidos no art. 1º desta lei que não comprovarem a origem dos mesmos ficarão sujeitos à:
I – aplicação de multa no valor de 1000 (um mil) UFM – Unidade Fiscal de Franco da Rocha;
II – cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.

Parágrafo único. O material apreendido ficará à disposição da municipalidade.

Art. 5º. Fica o Município, através do órgão competente, obrigado a comunicar a delegacia especializada, ou distrito policial da área que localiza o estabelecimento autuado, da ocorrência de aplicação de multa ou cassação do alvará de funcionamento devido à comercialização de cobre, alumínio e assemelhados em formato de fios ou cabos, sem origem comprovada.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de fevereiro de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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