INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A “SEMANA DO PEDAL”.

LEI Nº 1.644/2022
(11 de maio de 2022)

Autógrafo nº 029/2022
Projeto de Lei nº 023/2022
Autor: Vereador/Presidente Rodrigo Vinicius de Lima

Dispõe sobre: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A “SEMANA DO PEDAL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída no calendário oficial no Município de Franco da Rocha a “Semana do Pedal”, a ser realizada anualmente no dia ciclista.

Art. 2º. A Semana do Pedal tem por finalidade comemorar, incentivar e conscientizar a população dos benefícios da prática do ciclismo.

Art. 3º. Na semana comemorativa ora instituída o Poder Executivo poderá realizar eventos relacionados ao tema, tais como:
I – palestras de conscientização ao tema de mobilidade urbana por meio de transporte não poluente;
II – benefício que a prática traz ao meio ambiente;
III – promover a socialização e integração dos praticantes de ciclismo;
IV – realização de tour de ciclismo em trajetos na cidade e adjacências.

Art. 4º. Para cobertura das despesas de aplicação desta lei serão utilizados recursos previstos em dotação orçamentária própria.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de maio de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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