Altera dispositivos da Lei nº 1.359/2018.

LEI Nº 1.651/2022
(30 de maio de 2022)

Autógrafo nº 037/2022
Projeto de Lei nº 034/2022
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei nº 1.359/2018.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, LORENA RODRIGUES DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeita em exercício do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.359/2018, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a inclusão do §4º, com a seguinte redação:

“Art. 2º. O auxílio-moradia emergencial destina-se à garantia das condições de moradia às famílias de baixa renda, vitimadas pelas enchentes, em situação de risco iminente, que necessitem ser removidas devido à necessidade de projetos de urbanização ou em decorrência de regularização fundiária de interesse social e que se encontrem em situação de vulnerabilidade temporária, como direito relativo à cidadania.

§1º ……
§2º ……
§3º …….
§4º O auxílio-moradia emergencial poderá ser prorrogado por período superior ao previsto no §2º em casos excepcionais, mediante detida análise da secretaria competente, precedido de processo interno devidamente justificado, oportunidade que a cada 03 (três) meses haverá a reanálise do caso.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de maio de 2022.

LORENA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal em exercício

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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