CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LEI COMPLEMENTAR N° 81/2006

LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2006
(06 de janeiro de 2006)

Autógrafo nº 002/006
Projeto de Lei Complementar nº 001/2006
Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Concede abono de emergência aos funcionários públicos municipais”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Fica concedido aos Funcionários Públicos do Município de
Franco da Rocha, um Abono de Emergência no valor de R$ 100,00 (cem reais).

§ 1º – O abono criado no “caput” deste artigo será extensivo aos
aposentados e pensionistas.

§ 2º – O referido abono não se incorporará aos vencimentos, 13º salário e
férias.

§ 3º – O abono de emergência será concedido nos meses de janeiro a
dezembro de 2006.

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei
Complementar correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 06 de janeiro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

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