CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LEI COMPLEMENTAR N° 102/2006

LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2006
(28 de novembro de 2006)

Autógrafo nº 082/2006
Projeto de Lei Complementar nº 027/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Concede abono de natal aos funcionários públicos municipais”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da
Rocha, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica concedido aos funcionários públicos do Município
de Franco da Rocha, inclusive da Administração Autárquica, independentemente
do previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal, um abono de natal no valor
de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

§ 1º. O abono de natal será extensivo aos funcionários
públicos municipais aposentados e aos pensionistas.

§ 2º. O abono de natal será concedido no mês de dezembro
de 2006 e não se incorporará aos vencimentos, décimo-terceiro salário e férias.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 28 de novembro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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