A CRIAÇÃO DE CARGO DE ODONTO-PEDIATRA NO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR N° 106/2006

LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2006
(04 de dezembro de 2006)

Autógrafo nº 086/2006
Projeto de Lei Complementar nº 030/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “A CRIAÇÃO DE CARGO DE ODONTO-PEDIATRA NO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu,
MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha,
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica criado no quadro de servidores do Poder
Executivo, um cargo de odonto-pediatra, de provimento efetivo, lotado na Diretoria de
Saúde, com carga horária de vinte horas semanais e vencimentos fixados de acordo
com o padrão salarial XXX.

Art. 2º. São requisitos para a investidura no cargo, além de
outras previstas em lei, possuir título de especialização em odontopediatria
devidamente reconhecido e registrado em Conselho Regional de Odontologia.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente
Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria suplementada se
necessário.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de dezembro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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