ALTERAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONSTANTE DA LEI Nº 552/2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009. LEI COMPLEMENTAR N° 110/2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2007
(13 de março de 2007)

Autógrafo nº 006/2007
Projeto de Lei Complementar nº 002/2007
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: ALTERAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONSTANTE DA LEI Nº 552/2006, QUE DISPÕE SOBRE “O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu, MARCIO
CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso de minhas atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Unidade
Orçamentária 02.01.21 Programa 0046 Ensino Profissionalizante SENAI, para
consoante abaixo discriminado:

PROGRAMA/PROJETOS
OBJETIVOS/METAS
Unidade Orçamentária: 02.01.21
Programa 0046
MANUTENÇÃO DO ENSINO
PROFISSIONALIZANTE
Objetivos: garantir a formação profissional aos
munícipes interessados, através de celebração
de convênios e da oferta de cursos diretamente
ligados aos interesses da Municipalidade.
Metas: oferecer e ampliar a oportunidade
profissional aos munícipes, com o incremento e a
manutenção dos cursos profissionalizantes
necessários.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de março de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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