ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE UNIDADES EXECUTORAS CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2006, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI COMPLEMENTAR N° 113/2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2007
(20 de abril de 2007)

Autógrafo nº 016/2007
Projeto de Lei Complementar nº 007/2007
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE UNIDADES EXECUTORAS CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2006, QUE DISPÕE SOBRE “DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação das Unidades Executoras 02.01.18 Manutenção do FUNDEF 60% e 02.01.19 Manutenção do FUNDEF 40%, para consoante abaixo discriminado:

Unidade Executora:
02.01.18 Manutenção do FUNDEB 60%
02.01.19 Manutenção do FUNBEB 40%

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 20 de abril de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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