CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2007
(04 de maio de 2007)

Autógrafo nº 036/2007
Projeto de Lei Complementar nº 010/2007
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Funcionários Públicos do Município de Franco da Rocha, os cargos de provimento efetivo discriminados a seguir, em complemento ao Anexo VI da Lei Complementar nº 023/2001.

Nomenclatura
Carga Horária Semanal
Grupo Salarial
Número de cargos

Agente de Controle de Vetores
40 horas
XVI
11

Agente de Fiscalização
40 horas
XII
07

Agente de Vigilância em Saúde
40 horas
XXIV
07

Assistente Social
20 horas
XXII
14

Assistente Social em Saúde
20 horas
XXII
04

Auxiliar Administrativo
40 horas
XV
11

Auxiliar de Consultório Dentário
40 horas
IX
05

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
30 horas
II
22

Auxiliar de Enfermagem
36 horas
XII
04

Auxiliar de Serviços Escolares
40 horas
VII
29

Auxiliar de Serviços Gerais
40 horas
VI
13

Biólogo
20 horas
XXII
01

Cirurgião Dentista
20 horas
XXX
03

Enfermeiro
40 horas
XXIX
16

Fisioterapeuta
20 horas
XXII
01

Fonoaudiólogo
20 horas
XXII
02

Guarda Civil Municipal 3ª Classe
Masculino
12 x 36 horas
X
47

Médico Clínico Geral
12 horas
XXIX
10

Motorista
40 horas
XVI
09

Motorista de Ambulância
40 horas
XIX
07

Operador de Escavadeira Hidráulica
40 horas
XX
04

Operador de Pá-Carregadeira
40 horas
XIX
03

Técnico de Enfermagem
40 horas
XXI
14

Técnico em Nutrição
40 horas
XXIV
03

Técnico em Radiologia
24 horas
VIII
02

Vigia
30 horas
III
20

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 04 de maio de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN