CONCEDE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LEI COMPLEMENTAR N° 196/2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 196/2012
(30 de março de 2012)
Autógrafo nº 006/2012
Projeto de Lei Complementar nº 002/2012
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre: “Concede abono aos funcionários públicos municipais”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedido aos funcionários públicos do Município de Franco da Rocha, inclusive da Administração Autárquica, independentemente do previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal, abono no valor de R$ 100,00 (cem reais).
§ 1º. O abono será extensivo aos funcionários públicos municipais aposentados e aos pensionistas.
§ 2º. O abono será concedido a partir do mês de Maio de 2012 e não se incorporará aos vencimentos, 13º salário e férias.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de março de 2012.
MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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