ALTERA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2009 QUE TRATA DA ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E REVOGA O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2009 LEI COMPLEMENTAR N° 198/2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 198/2012
(05 de abril de 2012)

Autógrafo nº 008/2012
Projeto de Lei Complementar nº 001/2012
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ALTERA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2009 QUE TRATA DA ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E REVOGA O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2009”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O art. 12 da Lei Complementar nº 132, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 12. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMAS é composta pelas seguintes unidades organizacionais:

I – Gabinete do Secretário;

II – Diretoria Técnica de Serviços Sociais, composta pelas seguintes unidades organizacionais:

a) Seção Técnica de Serviços Sociais, composta pelas seguintes unidades organizacionais:
a.1. Setor Técnico de Cadastro de Entidades Sociais;

b) CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;

c) CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do Lago Azul;

d) CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do Jardim Luciana;

e) CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do Jardim Benitendi;

f) CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

III – Diretoria Administrativa, composta pelas seguintes unidades organizacionais:

a) Seção de Expediente Administrativo, composta pelas seguintes unidades organizacionais:
a.1. Setor de Informatização de Cadastros dos programas sociais;
a.2. Setor de Coordenação de cursos profissionalizantes;
a.3. Setor Administrativo”.

Art. 2º. Fica revogado o art. 3º da Lei Complementar nº 133, de 22 de abril de 2009.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de abril de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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