CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO” LEI COMPLEMENTAR N° 247/2015

LEI COMPLEMENTAR Nº 247/2015
(27 de novembro de 2015)

Autógrafo nº 066/2015
Projeto de Lei Complementar nº 009/2015
Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre: “CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo um Abono de Natal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

§ 1º. O Abono de Natal será extensivo aos servidores aposentados e pensionistas do Poder Legislativo.

§ 2º. O referido abono será concedido no mês de dezembro de 2015 e não se incorporará aos vencimentos, 13º salário e férias.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correção à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de novembro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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