INFORMAÇÕES PARA ACESSO E LIBERAÇÃO AO FUNDO DE GARANTIA – FGTS

A Caixa Econômica Federal inicia na quarta-feira, dia 01 de junho, o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes nas manchas de inundação – área afetada pela enchente, que corresponde ao centro de Franco da Rocha e envolve alguns prédios públicos municipais, comércios e residências – , ou cujas casas passaram por sinistros de desmoronamentos (problemas estruturais, constatados pela Defesa Civil), devido as enchentes causadas pelas intensas chuvas nos dias 10 e 11 do mês de março deste ano.

O município decretou Situação de Emergência em razão das intempéries que atingiram diversos bairros da cidade, situações que permitem, aos trabalhadores que tiveram sua residência afetada, realizar o saque do benefício.

A Caixa disponibilizará uma unidade móvel para o atendimento ao público afetado. Este atendimento será feito por agendamento/senhas que serão fornecidas no local.

O serviço será prestado no Paço da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, na Avenida Liberdade, a partir do dia 01/06/2016, das 09h às 15h.

Para facilitar o atendimento, caso o trabalhador(a) tenha conta na CAIXA, ele deve levar o cartão ou o número da conta.

Quem pode sacar:
Podem realizar o saque do FGTS os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e informadas pelo poder público local, por bairro, logradouro e número do imóvel afetado. É preciso ter saldo em conta para realizar o resgate, e o trabalhador não pode ter realizado saque por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a um ano. O valor máximo pago a cada trabalhador corresponde ao saldo disponível na conta vinculada do FGTS, limitado até R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) por beneficiário (a).

Documentação necessária (originais e cópias):
-Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte, entidades de classe e novo modelo da Carteira do Trabalho);
Obs. Não será aceito protocolo de inscrição do RG;

-Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, extratos bancários, carnês de pagamento), emitido no período de até 120 dias anteriores à decretação da emergência, considerando a data de leitura/postagem nos Correios, contendo todos os dados/exigências;
Obs.: Caso trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, deverá solicitar junto ao proprietário do imóvel, ou aquele que detenha posse legítima, declaração de que o trabalhador reside naquele local, o qual também se compromete cível, criminal e administrativamente pelas informações prestadas, a qual deverá conter firma reconhecida por semelhança da assinatura do declarante. (DOCUMENTO DISPONÍVEL NO ITEM ANEXOS).
Com a entrega da Declaração será emitida Declaração Municipal para fins de comprovação exigida pela Caixa.

-Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

-Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (cópias das páginas: foto, qualificação civil, registros e nº PIS),ou CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho);

-Cartão do Cidadão (opcional).

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA LIBERAÇÃO FGTS EM CASO DE DESMORONAMENTO
Para os casos de desmoronamento (sinistro estrutural), além dos documentos acima citados, se faz necessário o munícipe solicitar a abertura de Processo no Protocolo Municipal nos dias (23 de maio à 31 de maio), localizado na Avenida Liberdade, nº 250 – Paço Municipal da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, em formulário especifico, com declaração de sinistrado, (DISPONÍVEL NO ITEM ANEXOS), comprovante de endereço, devidamente assinada, ficha de atendimento da Defesa Civil e fotos do sinistro.

Não será realizado atendimento as solicitações realizadas fora do prazo supra mencionado.

Esclarecemos que só serão atendidos os imóveis em área regularizada com apresentação de xerox da capa do IPTU para localização do imóvel.

Ressaltamos que estão disponíveis no item ANEXOS os seguintes documentos: DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE SINISTRO POR DESMORONAMENTO e FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE RESGATE DO FUNDO DE GARANTIA.- FGTS.

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 01/06/2016

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESMORONAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE RESGATE DO FUNDO DE GARANTIA.- FGTS. ( Período de 23 á 31 de maio de 2.016) 23/05/2016

DECLARAÇÃO DE SINISTRO POR DESMORONAMENTO 23/05/2016


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A partir das 16h de sexta-feira (28/06), o sistema tributário da Prefeitura de Franco da Rocha passará por uma manutenção e estará inoperante até o dia 01 de julho (segunda-feira). A emissão de nota fiscal de serviços não será afetada, no entanto pode haver instabilidades.
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