Prefeitura encaminha para Câmara projeto de lei que prevê regulamentação de serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede

A prefeitura de Franco da Rocha encaminhou para votação na Câmara Municipal, um projeto de lei que prevê a regulamentação da exploração de atividade econômica de prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede, como o UBER.

Confira abaixo parte das informações que contam no projeto que será votado pelo poder legislativo na próxima sessão ordinária, na quinta-feira (24):

Podem se cadastrar nas Prestadoras de Serviços motoristas que satisfaçam os seguintes requisitos:

I – habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias “B” ou superior, com a informação de que exerce atividade remunerada, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito;
II – cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovidos por entidade reconhecida pelo Município de Franco da Rocha;
III – certidão negativa de registro e distribuição, emitidas pelas Justiças Estadual e Federal, de antecedentes criminais relativamente aos delitos de homicídio, roubo, extorsão, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, tráfico de drogas, corrupção de menores e estelionato;
IV – carteira Nacional de Habilitação (CNH);
V – comprovante de residência no Município de Franco da Rocha.
VI – carteira de saúde ou atestado médico de aptidão ao serviço;
VII – apresentar o veículo a ser cadastrado.

O que não pode?

É vedado, aos condutores de veículo cadastrado para prestar o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros:

I – Cumular com serviço de Táxi, mesmo havendo com compatibilidade de horários;
II – Utilizar as vagas e os pontos destinados ao serviço de táxi ou de parada do serviço de transporte público coletivo;
III – Parar em lugares movimentados para captar passageiros;
IV – Efetuar transporte de pessoas, bagagens ou volumes além da capacidade do veículo; V – dirigir o veículo de modo a prejudicar a segurança e o conforto dos passageiros; VI – Fumar ou permitir que passageiros fumem no interior do veículo; VII – Utilizar veículo não cadastrado na empresa de operação de tecnologia para prestar o serviço.

Fique por dentro, no item anexo, do projeto na integra que vai para votação nesta quinta-feira (24).

Projeto de Lei: regulamentação de serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede 21/08/2017


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