Prefeitura de Franco da Rocha decreta estado de calamidade pública

A prefeitura de Franco da Rocha decretou nesta segunda-feira (23), estado de calamidade pública no município. A medida, que tem efeito até o dia 7 de abril, tem como objetivo viabilizar recursos para as ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do Coronavírus.

Também foi decretada suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comercias da cidade, estes devem manter fechados os acessos ao público. A nova regra não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos, como a venda por aplicativos, internet, telefone e serviços de entrega de mercadorias (delivery).

Os locais onde são celebrados cultos religiosos, como igrejas e centros espíritas, e demais ambientes que pratiquem reunião de pessoas, como casas noturnas e locais dedicas à realização de festas, também devem suspender suas atividades ao público.

A determinação não se aplica a estabelecimentos que forneçam produtos essenciais, tais como farmácias, mercados, feiras livres, lojas de conveniência, açougues, loja de venda de alimentos para animais, lojas de equipamentos médicos, bancos, padarias, restaurantes e lanchonetes (somente para atendimento delivery) e postos de combustíveis. Clínicas veterinárias, dentárias, oficinas mecânicas e borracharias podem atender somente para em casos emergenciais. Estes deverão adotar as seguintes providências: intensificar ações de limpeza, disponibilizar álcool gel para os clientes e divulgar informações acerca do Coronavírus, bem como as medidas de prevenção à doença.

Supermercados devem manter em seu interior o máximo de dez pessoas por caixa em operação.

Em caso de necessidade de formação de filas nos estabelecimentos autorizados a operar, deve ser mantido o espaçamento de 1 metro entre as pessoas.

Os velórios devem ter duração máxima de duas horas e só será permitida a permanência de três pessoas por vez em cada sala, devendo os demais permanecerem em local aberto, estabelecendo regime de revezamento.

Também está proibida a venda de bebida alcoólica para consumo local em qualquer estabelecimento.

O decreto está disponível para download no item ANEXOS, localizado na aba lateral esquerda desta página.

Decreto 2.875/2020 – Suspensão do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais em decorrência da pandemia do coronavírus 23/03/2020

Decreto 2.874/2020 – Declara estado de calamidade pública no Município de Franco da Rocha 23/03/2020


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