População pode denunciar estabelecimentos que não obedecerem às medidas de prevenção ao Coronavírus

De acordo com o decreto municipal nº 2.870/2020, que trata do fechamento dos comércios na cidade, todo estabelecimento que não for considerado essencial, deverá suspender o atendimento presencial ao público. A regra não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos, como a venda por aplicativos, internet, telefone e serviços de entrega de mercadorias (delivery).

O estabelecimento que descumprir a medida torna-se passível de sofrer as penalidades previstas no decreto, como receber multa e perder o alvará de funcionamento.

Para denunciar comércios em desacordo com as medidas, acione a Guarda Civil Municipal nos telefones 153 ou 4811-1558.

Vale ressaltar que a determinação não se aplica a estabelecimentos que forneçam produtos essenciais, tais como farmácias, mercados, feiras livres, lojas de conveniência, açougues, loja de venda de alimentos para animais, lojas de equipamentos médicos, bancos, padarias, restaurantes e lanchonetes (somente para atendimento delivery) e postos de combustíveis.

As clínicas veterinárias, dentárias, oficinas mecânicas e borracharias podem atender somente para em casos emergenciais. Estes deverão adotar as seguintes providências: intensificar ações de limpeza, disponibilizar álcool gel para os clientes e divulgar informações acerca do Coronavírus, bem como as medidas de prevenção à doença.


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