Decreto municipal determina que estabelecimentos comerciais forneçam máscaras e material de higiene aos funcionários

A prefeitura determinou por meio do decreto 2.891/2020 que os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão fornecer máscaras e material de higienização para todos os funcionários. Os estabelecimentos que não cumprirem a nova medida estão sujeitos a multa e até fechamento do comércio.

As denúncias de locais em desacordo com as regras devem ser feitas à Guarda Civil Municipal pelos telefones: 153 ou 4811-1558, o atendimento funciona 24 horas por dia.

A recomendação para o restante da população é de que a máscara deve ser utilizada sempre que for necessário sair de casa. O aumento nos casos de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, tornou o uso desse acessório fundamental e, inclusive recomendado pelo Ministério da Saúde, para conter as infecções que podem acontecer pelo ar ou proximidade de alguém doente.

Neste momento, a orientação é que a população em geral utilize máscaras feitas de tecido, que são reutilizáveis para que as máscaras específicas, como as descartáveis e o modelo N95, sejam usadas por profissionais da saúde e pelos prestadores de serviços ao público, já que esses itens ainda permancecem em falta no mercado.

Texto: Luana Nascimento – Arte: Dalmir Junior


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