Decreto municipal prorroga quarentena até o dia 31 de maio em Franco da Rocha

O período de quarentena foi prorrogado até o dia 31 de maio em Franco da Rocha. A nova determinação foi definida por meio do Decreto Municipal de número 2.896/2020, que leva em consideração a situação de enfrentamento ao coronavírus vivida atualmente pelo município.

O novo decreto segue a medida adotada pelo Governo do Estado de São Paulo, que prorroga a quarentena em todos os 645 municípios do Estado pelo mesmo período.

Com isso, seguem sem alterações as medidas de suspensão de atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais da cidade, exceto os comércios do segmento de limpeza (excluídas as perfumarias), equipamentos de proteção individual e bancas de jornal (para venda exclusiva de jornais e revistas). Estes estabelecimentos devem adotar medidas de prevenção constantes, tais como a intensificação de ações de limpeza, em especial dos equipamentos e acessórios de uso contínuo e compartilhado, além de ofertar álcool gel e pia com água potável para higienização dos clientes, adoção de distanciamento entre as pessoas e a divulgação de métodos de prevenção ao coronavírus.

Vale ressaltar que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem fornecer máscaras e material de higiene para todos os funcionários.

O decreto está disponível para consulta e download no item ANEXOS, localizado na aba lateral esquerda desta página.

Decreto 2896/2020 | Prorrogação da quarentena 08/05/2020


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