Ato Conjunto SMG/SMS/SMGP nº 02/2020

A Secretaria Municipal de Gestão Pública, em consonância com a Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 2.883/2020, que define a suspensão de atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais do município de Franco da Rocha/SP, em especial o artigo 2º, que define as exceções a regra imposta da suspensão ao atendimento ao público, amparados pelo inciso XVIII, do artigo 2º, RESOLVEM:

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Ato Conjunto SMG-SMS-SMGP nº 02-2020, de 20.05.2020 20/05/2020


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