Covid-19: Franco da Rocha prorroga Fase Emergencial do Plano São Paulo até 11 de abril

A Prefeitura de Franco da Rocha prorrogará a Fase Emergencial de enfrentamento à pandemia da Covid-19 até o dia 11 de abril, conforme determinado pelo governo do Estado de São Paulo. As medidas mais rígidas de restrição de circulação e atividades permanecem em vigor com o objetivo de frear o aumento de casos e mortes pela doença e reduzir a sobrecarga no sistema público de saúde.

Esta etapa indica que todos os municípios adotem o toque de recolher das 20h às 5h, durante todos os dias da semana, permitindo o funcionamento presencial, fora deste horário, apenas para farmácias, postos de combustíveis, clínicas veterinárias e dentárias e equipamentos de saúde. Além disso, fica determinado o trabalho remoto (home office) obrigatório para atividades administrativas não essenciais e órgãos públicos.

Shopping center, galerias, comércios e serviços; loja de materiais de construção, elétrica e tintas; só podem funcionar com entrega por delivery, sem retirada na porta, ou serviço de drive-thru em via pública, regulamentado pelo decreto nº 3037/2021, até às 20h;

Bares, adegas e similares não podem oferecer consumo local, assim como restaurantes e lanchonetes, que podem oferecer serviço de delivery até às 23h ou drive-thru até às 20h. Lojas de conveniência em postos de combustíveis terão funcionamento permitido até às 20h. Não pode haver retirada no local.

É importante ressaltar que o drive-thru fica autorizado até às 20h, seguindo o decreto municipal nº 3037/2021, que estabelece regras de funcionamento para retirada de produtos, desde que o cliente não saia do carro. Fica terminantemente proibido o atendimento desses clientes dentro do estabelecimento. O sistema é para atendimento exclusivo dentro do veículo, com pedido feito antecipadamente por telefone, whatsapp ou compra via site.

Feiras livres, salões de beleza, esmalterias, barbearias, academias de ginástica, quadras, clubes, parques, museus e áreas de lazer, bem como eventos, atividades culturais e convenções estão proibidas.

Acesse o manual com as regras de funcionamento de cada setor no item ANEXOS, localizado na aba lateral esquerda desta página.

PLANO SÃO PAULO – Manual Franco da Rocha 30/03/2021


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