Dia 15 de junho: Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa

Nesta quarta-feira (15), é celebrado o dia mundial da conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa. Com a cor violeta como símbolo, a Secretaria de Assistência Social, busca conscientizar a população quanto aos diversos tipos de violência contra essa população.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), violência contra o idoso é definida como “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. É uma questão social que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de idosos em todo o mundo e que merece a atenção da comunidade.

Há a violência física, como abuso e maus tratos físicos; violência por negligência ou abandono, que os priva de medicamentos, cuidados de higiene e proteção; violência econômica praticada por familiares, pessoas conhecidas – ou até desconhecidas – que se apropriam do dinheiro e dos bens adquiridos pelo idoso durante a vida.

Tipos de violência contra as pessoas idosas:

Violência contra o idoso assume várias formas. Podemos citar a negligência, quando os responsáveis deixam de oferecer cuidados básicos, como exemplo, questões relacionadas à higiene, saúde, entre outras. O abandono é considerado uma forma extrema de negligência. Seria uma omissão do familiar ou responsável na prestação de suporte e inclui os cuidados institucionais.

Violência física é quando se utiliza a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, prática de maus tratos, causando ou não lesões visíveis e provocando até a morte. A violência sexual, quando a pessoa idosa é obrigada a praticar, ou estando em condição de vulnerabilidade é incluída, de alguma forma em atos sexuais, contra ou alheia à sua vontade.

Violência psicológica ou emocional é um tipo de agressão sem contato físico e pode ser “a mais difícil de se identificar”. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso. Por último, há a violência financeira ou material, que é a exploração ilegal, utilizando-se de seus recursos financeiros e patrimoniais entre outras violências.

É necessário unir esforços para assegurar a esta população formas de efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, de acordo com o Estatuto do Idoso, criado pela Lei 10.741/2003, com o intuito de aumentar a proteção dos idosos e agravar as penas de quem comete crimes contra pessoas com 60 anos ou mais.

Idosos com aspecto descuidado, que apresentem marcas no corpo mal explicadas ou sinais de quedas frequentes e que tenham familiares ou cuidadores indiferentes a eles, podem estar sendo vítimas de violência. A denúncia pode ser feita pelo Disque 100, serviço disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.

Texto: Luana Nascimento com informações de Conselho Estadual do idoso (CEI) – Arte: CEI


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